Resumo da reunião da Diretoria da ANPFN com a Dra. Anelize (PGFN) e com o Dr. Fabrício
(Vice-PGFN) em 11/09/2024. Iniciamos a reunião com um relato factual, expondo que a
ANPFN, tão logo teve ciência da proposta do MGI, promoveu votação entre seus associados,
que a rejeitaram, por unanimidade dos votantes, seguindo-se votação de contraproposta
própria (em que se pleiteou, em linhas gerais, a igualação com o subsídio da DPU e, caso
inviável, 23% de reajuste, sem cláusulas sobre MGI/Encargo Legal/Honorários), aprovada
também pela unanimidade dos votantes. Informamos à Dra. Anelize que a contraproposta da
ANPFN foi, a seu turno, rejeitada pelo MGI, sem abertura de qualquer espaço para diálogo.
Explicamos, então, que a “pedra de toque” da nossa rejeição à proposta do MGI é a questão
da contrapartida por ele exigida ao reajuste do subsídio (“grosso modo”: o “congelamento” do
repasse do EL ao CCHA enquanto não criado o sistema definitivo de aferição da “performance”
previsto na Portaria Interministerial nº 8/2016), especialmente porquanto: (i) trata-se de
exigência (contrapartida) feita unicamente às carreiras jurídicas da União (que estariam, assim,
compelidas a financiar com os honorários o reajuste do subsídio); (ii) significa precedente
inaceitável de invasão do MGI no sistema dos honorários, mais particularmente no EL; e (iii)
invade as competências do MF, da PGFN e da carreira de PFN, que é a única que arrecada o EL.
A Dra. Anelize, na sequência, ponderou que a “negociação” “em curso” é a primeira que se faz
após a introdução do sistema de honorários e que era esperável que o MGI fosse propor
alguma modificação nesse tocante. Explicou-nos que o sistema definitivo de aferição da
“performance” não deve ter implantação demorada, sendo que a criação dele já está,
inclusive, em curso. Disse ela também que o percentual de 19,2% de reajuste do subsídio, em
2 (dois) anos, é razoável, sendo, na prática, melhor do que o reajuste das carreiras do ciclo de
gestão, cujo subsídio tem gradação por diversos níveis, algo que não acontece nas carreiras
jurídicas (LC 73/1993). Pela Diretoria, redargüimos, afirmando que o MGI propôs o citado
“congelamento” atrelado à implantação do sistema definitivo de aferição da “performance”
porque ele (MGI) sabe das naturais dificuldades dessa implantação, e que estava, portanto,
apostando, no prolongamento no tempo do referido “congelamento”. Enfatizamos que é
praticamente impossível “vender” à carreira de PFN a idéia de que o mencionado sistema será
rapidamente implantado. Informamos que, na ANPFN, temos grande presença de filiados
aposentados, que participaram das duas votações acima descritas, a significar que também
entre eles há repulsa à proposta de invasão no sistema de honorários e mais especialmente no
Encargo Legal pelo MGI, mesmo com reajuste no subsídio. Lembramos que praticamente todas
as seccionais da OAB enviaram ofícios ao AGU defendendo a percepção de honorários pelos
membros das carreiras jurídicas da União e dissemos precisar contar com o apoio dela, como
dirigente da PGFN, para expurgar da proposta do MGI a indigitada contrapartida. Apelamos, ao
fim, para que o Ministro da Fazenda defenda as atribuições da carreira de PFN contra essa
indevida e descabida tentativa de ingerência do MGI em área de competência do seu
Ministério (MF). Deixamos claro que convém uma solução rápida do problema pelo Ministro
da Fazenda, de molde a evitar a criação de mais um front de batalha aos dois que ele já
enfrenta no âmbito do MF, eis que tanto a RFB como a STN se encontram em greve. A Dra.
Anelize compreendeu perfeitamente o risco e os problemas da radicalização do movimento
por parte dos PFNs, no caso de não abertura de diálogo ou de insucesso de diálogo junto ao
MGI. No final da reunião, que durou cerca de 1 (uma) hora, agradecemos à Dra. Anelize e ao
Dr. Fabrício por ter recebido a ANPFN e escutado os nossos pleitos.